Governo pede ao STF abertura de crédito extraordinário para ressarcir aposentados do INSS z4x2w

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Executivo solicitou que esse valor não seja incluído nos limites de gastos nos anos de 2025 e 2026; o pedido foi incluído na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada por Lula

  • Por Jovem Pan
  • 12/06/2025 18h47
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BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Vista da fachada do posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na região central da cidade de São Paulo O governo argumenta, na ação, que o caso se assemelha às ações voltadas à recuperação do Rio Grande do Sul e ao pagamento de precatórios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal a autorização para que o governo abra crédito extraordinário para as indenizações às vítimas de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Executivo solicitou que esse valor não seja incluído nos limites de gastos nos anos de 2025 e 2026. O pedido foi incluído na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada por Lula e protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF.

O governo argumenta, na ação, que o caso se assemelha às ações voltadas à recuperação do Rio Grande do Sul e ao pagamento de precatórios, dada a “imprevisibilidade e grave impacto à programação financeira do Estado”. Por esse motivo, o governo pediu que o STF permita que a restituição dos aposentados lesados pelos descontos indevidos em seus pagamentos possa vir de um crédito extraordinário que não será computado nos limites de gastos.

No documento, a AGU pediu que o Supremo reconheça, “diante da imprevisibilidade do surgimento da situação delitiva que vem sendo objeto de investigação policial na Operação Sem Desconto, bem como do elevado interesse social em garantir a célere restituição dos valores indevidamente desviados das contas dos segurados do INSS, (que) é possível a abertura de crédito extraordinário para o custeio das reparações necessárias, ficando a dotação orçamentária pertinente excluída dos limites referidos na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal) e do cômputo para fins de cumprimento da meta prevista na LRF, nos anos de 2025 e 2026”.

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O governo pediu que a ação seja distribuída ao ministro Dias Toffoli por ele já ser o relator de outro caso que trata do ressarcimento dos aposentados pelos descontos do INSS.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nátaly Tenório
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